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21/04/21 às 10h44 - Atualizado em 30/10/23 às 11h10

Aprovação de Projetos Arquitetônicos

Etapa que objetiva verificar a possibilidade de habilitação do projeto arquitetônico, segundo características gerais apontadas em Memorial Descritivo.

 

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Com exceção de Residência unifamiliar, toda e qualquer edificação deve incialmente passar pela etapa de Viabilidade Legal.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

Até 70 m² (isento)

Entre 70 m² e 300 m² = R$ 112,61

Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,11 por metro adicional

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela do site.

 

Etapas do Serviço

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018

 

 

Etapa reservada a análise da compatibilidade volumétrica do projeto arquitetônico com os parâmetros urbanísticos definidos na norma específica do lote ou projeção, verificação dos fundamentos da acessibilidade e verificação das anuências de outros órgãos e entidades.

 

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação deve passar pela etapa de Estudo Prévio para análise dos Projetos Arquitetônicos, com exceção de Residências unifamiliares licenciadas por meio da Lei nº 6412/2019.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

– Até 70 m² (isento)

– Entre 70 m² e 300 m² = R$ 168,92

– Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,17 por metro adicional

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela do site.

 

Etapas do Serviço

 

Normas e Regulamentações

– Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

– Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

 

Etapa destinada a verificação da compatibilidade entre os instrumentos urbanísticos e a proposta apresentada na viabilidade legal e no estudo prévio.

 

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Todas as edificações que façam uso de algum instrumento urbanístico:

a) Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR;

b) Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT;

c) Concessão de Direito Real de Uso – CDRU;

d) Polos Geradores de Viagens – PGV;

e) Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV;

f) Demais instrumentos de política urbana previstos em legislação específica.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

Isento de taxa, devido ao pagamento referente a etapa anterior (Estudo Prévio).

 

Etapas do Serviço?

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE; de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

Rito de análise descrito no Código de Edificações e Obras do Distrito Federal – COE, destinado à programas habitacionais de interesse social, Equipamento Público comunitário-Rural e Obra de interesse público. Consiste na dispensa da Etapa da Viabilidade Legal, iniciando o processo na Etapa de Estudo Prévio e caso o projeto utilize de instrumentos Urbanísticos passará pela Análise Complementar.

 

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Todas as edificações que se enquadrem em Equipamento público Comunitário, Habitações de Interesse Social ou Obras de interesse público.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

Será verificado a necessidade do pagamento da taxa durante a análise do processo.

 

Etapas do Serviço?
Levando em conta que a análise conjunta envolve as (1.2 Estudo prévio e 1.3 Análise Complementar)

 

Prazos de Análise: Conforme a lei 6138/2018 (Novo Código de Obras e Edificações – COE), o prazo para análise da solicitação de “Análise Conjunta” é de 30 dias úteis

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

Rito onde as etapas (1.1 Viabilidade Legal + 1.2 Estudo Prévio + 1.3 Análise Complementar) são analisadas ao mesmo tempo e é reservado àqueles empreendimentos com área de construção até 2.000 metros quadrados.

 

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Com Exceção de Residência Unifamiliar de Uso Exclusivo, toda edificação com área inferior a 2000,00 m², que não seja bem tombado e localizado em área rural pode optar pela Análise Concomitante.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentada toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

Até 70 m² (isento)
Entre 70 m² e 300 m² = R$ 168,92
Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,17 por metro adicional

 

Etapas do Serviço?

Levando em conta que a análise conjunta envolve as (1.1 Viabilidade legal, 1.2 Estudo Prévio e 1.3 Análise Complementar)


Prazos de Análise: Conforme a lei 6138/2018 (Novo Código de Obras e Edificações – COE), o prazo para análise da solicitação de “Análise Concomitante” é de 30 dias úteis

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

O Rito de Regularização Edilícia descrito por meio dos artigos 151,152 e 153 do Novo Códigos de Obras e Edificação Lei 6138/2018, trata sobre possibilidade de regularizar as edificações construídas sem o devido processo de licenciamento de obras.

 

 

O rito de regularização edilícia deve ser requerido juntamente com a solicitação de análise de habilitação de projeto correspondente a edificação construída.

O único caso em que é dispensado a etapa de Viabilidade Legal para habilitação de projeto em rito de regularização edilícia são as Residências Unifamiliares, estas iniciam sua etapa de habilitação direto em “Análise de Estudo Prévio”.

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Todas as edificações construídas sem o devido processo de licenciamento legal que foram concluídas antes da publicação do Novo Código de Edificações Lei 6138/2018, de 26 de abril de 2018.

 

Art. 151 – Trata da regularização de edificação ou parte desta, situada em área regular do Distrito Federal, dotada de normativos e regramentos próprios anteriores à execução da obra

Art. 152 – Trata da Regularização de habitação unifamiliar situada em áreas oriundas de regularização de interesse social a partir do disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT (Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012. 

Art. 153 – Trata de Regularização de Edificação comprovadamente construída e ocupada até 26 de abril de 2018 (data de publicação do COE), sem normas à época da construção: NGB, PDL, LUOS.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida:

 

Art. 151 – check list

Art. 152 – check list

Art. 153 – check List

 

Taxas

Taxa de Viabilidade Legal (Etapa de Viabilidade Legal):

Até 70 m² (isento)

Entre 70 m² e 300 m² = R$ 112,61

Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,11 por metro adicional

 

Taxa de Habilitação de Projeto (Etapa de Estudo Prévio + Análise Complementar):

Até 70 m² (isento)

Entre 70 m² e 300 m² = R$ 168,92

Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,17 por metro adicional

 

Etapas do Serviço?

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto nº 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

Autoriza a execução da obra do projeto arquitetônico habilitado de obras iniciais e de modificação.

O Alvará possui validade de 5 anos e, após a conclusão das fundações, o prazo de validade do alvará de construção é indeterminado (art. 69 da Lei nº 6138/2018).

 

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Todas as edificações que passaram pela análise de Habilitação de Projeto devem ser licenciadas através do Alvará de Construção

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentada toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

Até 70 m² (isento)
Entre 70 m² e 300 m² = R$ 225,23
Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,23 por metro adicional

 

Etapas do Serviço?

Levando em conta que a análise conjunta envolve as (1.2 Estudo prévio e 1.3 Análise Complementar)

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

Este alvará é exclusivo para o licenciamento de obra de Residência Unifamiliar de uso Exclusivo. Nesta etapa de Licenciamento não é necessário a Habilitação do Projeto, apenas o deposito das pranchas e demais documentos indicados no regulamento.

 

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda Residência Unifamiliar de Uso Exclusivo não edificada deve ser licenciada através do Alvará nos termos da Lei 6412/2019.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentada toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

Até 70 m² (isento)

Entre 70 m² e 300 m² = R$ 225,23

Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,23 por metro adicional

 

Etapas do Serviço?

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

O Alvará de obra de Regularização é o documento que permite ao interessado executar as modificações necessárias para a adequação da edificação com o projeto de regularização edilícia anteriormente habilitado.

 

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação a qual passou pela Habilitação de Projeto conforme rito de Regularização Edilícia e necessita de alguma modificação na edificação existente para a adequação as normas.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentada toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

Até 70 m² (isento)

Entre 70 m² e 300 m² = R$ 225,23

Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,23 por metro adicional

 

Etapas do Serviço?

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

É o documento emitido com a finalidade de conceder a permissão para a execução das obras/serviços/atividades descritas no item 2-2 do Requerimento Padrão.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentada toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

  • Até 70 m² (isento)
  • – Entre 70 m² e 300 m² = R$ 225,23)
  • – Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,23 por metro adicional

 

Etapas do Serviço?

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

A carta de habite-se total é emitida quando a edificação está totalmente concluída.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda e qualquer edificação que teve projeto aprovado/habilitado e foi licenciada por alvará de construção.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxa

– Até 120 m²  – Para Residência Unifamiliar (isento)

– Taxa única – R$ 281,54

 

Etapas do Serviço?

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

A carta de habite-se parcial aplica-se a uma mesma obra e é concedida mediante solicitação do interessado para etapa ou pavimento integralmente concluído que possa ser utilizado de forma independente do restante da obra, asseguradas a acessibilidade e a segurança

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Quais edificações devem passar por essa etapa? Toda e qualquer edificação que teve projeto aprovado/habilitado e foi licenciada por alvará de construção.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

A solicitação do habite-se parcial é opcional, uma vez que cabe ao interessado obter ou não, nos termos da Lei 6138/2018.

 

Taxa

Até 120 m²  – Para Residência Unifamiliar (isento)

Taxa única – R$ 281,54

 

Etapas do Serviço?

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

É concedida para cada uma das edificações de um conjunto arquitetônico, desde que constituam unidades independentes e estejam em condições de serem utilizadas separadamente.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda e qualquer edificação que passou pelo rito de Licenciamento de Obras, deverá ser finalizado com a Carta de Habite-se. A solicitação do habite-se parcial é opcional, uma vez que cabe ao interessado obter ou não, nos termos da Lei 6138/2018.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxa

Até 120 m²  – Para Residência Unifamiliar (isento)

Taxa única – R$ 281,54

 

Etapas do Serviço?

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 28 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

Documento que certifica a conclusão de uma obra que foi construída antes de existir norma específica para o lote, ou mesmo com norma, foi executada sem o licenciamento.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

 

Toda e qualquer edificação que passou pelo rito de regularização edilícia, deverá ser finalizado com a Carta de Habite-se de Regularização

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxa

Até 120 m² – Para Residência Unifamiliar (isento)

Taxa única – R$ 281,54

 

Etapas do Serviço?

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, 02 de agosto de 2018.

 

 

 

Documento que atesta a conformidade da execução da obra com a licença expedida.

 

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

O atestado de conclusão é expedido para as seguintes obras autorizadas por meio da licença específica, quais sejam: licença de urbanização ou edificação em área pública; licença de modificação de projeto arquitetônico dispensado de habilitação; licença em áreas de gestão específica; e licença para bens tombados individualmente.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxa

Até 120m² (isento)

Entre 70 m² e 300 m² = R$ 281,54

Acima de 300 m² = Taxa fixa + R$ 0,23 por metro adicional

 

Etapas do Serviço?

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018.; e

Decreto 39.272/2018, 02 de agosto de 2018.

 

 

A emissão da Certidão de Parâmetros Urbanísticos tem por finalidade informar as normas de uso e ocupação relativas a lote ou projeção, as quais devem ser seguidas para elaboração de projetos e execução de obras.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Acesse o link –  https://www.geoservicos.segeth.df.gov.br/certidao/

 

Taxas

Isento de qualquer pagamento

 

Normas e Regulamentações

– Lei nº 6.138/2018, art. 20:
“Qualquer cidadão pode requerer ao órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações a certidão de parâmetros urbanísticos que indique as normas de uso e ocupação relativas a lote ou projeção.”

– Decreto nº 39.272/2018, art. 17:
A certidão de parâmetros urbanísticos deve ser emitida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial. §1° A certidão de que trata o caput deste artigo não faz parte do processo de licenciamento de obras e edificações e possui caráter meramente informativo. §2° As informações contidas na certidão de que trata o caput deste artigo são provenientes da base de dados do SITURB.

– Portaria nº 92, de 05 de julho de 2019 – SEDUH – designa competências para expedição da Certidão de Parâmetros Urbanísticos.

 

 

A compensação urbanística é o instrumento que possibilita a regularização e o licenciamento de empreendimentos edificados em lote ou projeção registrados no ofício de registro de imóveis competente em desacordo com os índices e os parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação urbanística, mediante indenização pecuniária ao Estado.

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

As edificações construídas em lotes registrados e em desacordo com os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação urbanística vigente à data da apresentação do requerimento

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

Conferir planilhas de calculo para as taxas de conpensação urbanísticas disponibilizadas no site- www.cap.seduh.df.gov.br – Check List/Cáclulo de Taxas.

 

Etapas do Serviço?

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

 

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Edificações de uso comercial localizadas no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília.

O Licenciamento do “Puxadinho” se dá por até 4 etapas:

1 – Temo de uso precário: este deve ser solicitado na Administração Regional do Plano Piloto RA I (Opcional)

2 – Habilitação do projeto de ocupação da área pública “Puxadinho” da unidade autônoma, este deve ser solicitado na Central de Aprovação de Projetos CAP, obedecendo o Check List da Análise Concomitante.

3 – Celebração do contrato de concessão de uso e pagamento da taxa de concessão de uso da área pública a ser solicitada e emitida pela Administração do Plano Piloto RA – I;

4 – Emissão da licença específica que autoriza a construção do puxadinho (emitida pela CAP)

 

 

 

Antes de qualquer solicitação referente ao licenciamento de unidade comercial autônoma “Puxadinho”, o projeto do bloco comercial deve estar habilitado para tal finalidade.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxa para habilitação do projeto “puxadinho”

–  Até 70 m² (isento)

–  Entre 70 m² e 300 m² = R$ 168,92

–  Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,17 por metro adicional

 

Etapas do Serviço?

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE

Decreto 39.272/2018, de 02 de agosto de 2018.

 

É o sistema condominial onde se prevê a utilização de um lote único para a construção de residências unifamiliares, onde o proprietário de cada uma das unidades possui não só uma propriedade autônoma, mas também copropriedade através da titularidade de frações ideias do terreno e das coisas comuns.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list:.

 

Taxas

Isento de pagamento de taxas

 

Etapas do Serviço?

Normas e Regulamentações

Deve seguir o Memorial Descritivo (MDE) pertinente a cada região administrativa do DF

 

 

É licença específica e/ou termo de autorização de uso concedida pela Central de Aprovação de Projeto para a instalação de propagandas e elementos visuais utilizados para a divulgação de produtos, serviços, marcas, promoções e eventos, bem como identificação de bens públicos e privados.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list.

 

Taxas

Pagamento de taxas devidas, quando aplicável, conforme estabelecido na Lei nº 3036 de 18 de julho de 2002 e Lei nº 3035 de 18 de julho de 2002.

 

Etapas do Serviço?

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 3036 de 18 de julho de 2002; e

Lei nº 3035 de 18 de julho de 2002.

 

Todas as taxas poderão ser solicitadas mediante a apresentação do requerimento padrão, conforme cada etapa da Habilitação e Licenciamento de Projetos.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica.

Meios de Solicitação

 

Presencialmente na sede da CAP ou nos postos avançados e por meio da internet  – CAP Web – http://capcidadao.seduh.df.gov.br/login

 

Em casos de isenção de taxas, a hipótese deverá ser assinalada no requerimento padrão.

 

 

Para questões relacionadas ao licenciamento de obras e edificações no DF, CAP-Web, Protocolo geral e andamento de processos, ligue em 📞3214-4160 📞3214-4158 📞3214-4096 📞3214-4100
Para saber sobre Alvará de Construção e Habite-se, ligue 📞3214-4052 e 3214-4130.

Recebimento de documentos, inclusive cumprimento de exigência, acesso externo, vistas de processos, taxas, agenda com analistas (protocolar ou solicitar tudo via CAPWEB). http://capcidadao.seduh.df.gov.br/
📩 Taxas de habilitação,
📩 Taxas de Licenciamento:
http://capcidadao.seduh.df.gov.br
📩 Acesso externo ao SEI e vistas de processos: http://capcidadao.seduh.df.gov.br
📩Consulta de processos e maiores informações: (atendimentocap@seduh.df.gov.br).
📩🗣 AGENDA com analistas, Apenas para os processos que se encontram em exigência: http://capcidadao.seduh.df.gov.br

Endereço: SCN QD. 01 Ed. Number One – Asa Norte