Parcelamento do Solo Urbano

Descrição?

É a divisão da gleba em lotes, destinados a edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e desmembramento, sempre mediante aprovação do órgão gestor do planejamento urbano do Distrito Federal.

Quem pode solicitar?

Proprietário ou preposto da área.

Requisitos para obtenção do serviço?

Documentação mínima para ingresso:

I – Certidão de ônus do imóvel

II – Pessoa jurídica: contrato social ou estatuto social, ata de constituição, se apresentado o Estatuto social, documento de identidade – RG do proprietário/representante legal da empresa.

III – Pessoa física: documento de identidade – RG do proprietário/representante legal da empresa.

IV – Representação legal: procuração com firma reconhecida do proprietário.

Taxa?

° TÍTULO IV DAS TAXAS do  Decreto 46.143, de 19 de agosto de 2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023. 

Prazos?

° CAPÍTULO VIII DOS PRAZOS do  Decreto 46.143, de 19 de agosto de 2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.

Etapas do Serviço?


 

Prazos de Análise: 90 dias para análise do requerimento preliminar.

Normas e Regulamentações

Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

 Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023;

 Decreto 46.143, de 19 de agosto de 2024.

  Outras normas consultar Portal Parcelamento do Solo.