Parcelamento do Solo Urbano
Descrição?
É a divisão da gleba em lotes, destinados a edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e desmembramento, sempre mediante aprovação do órgão gestor do planejamento urbano do Distrito Federal.
Quem pode solicitar?
Proprietário ou preposto da área.
Requisitos para obtenção do serviço?
Documentação mínima para ingresso:
I – Certidão de ônus do imóvel
II – Pessoa jurídica: contrato social ou estatuto social, ata de constituição, se apresentado o Estatuto social, documento de identidade – RG do proprietário/representante legal da empresa.
III – Pessoa física: documento de identidade – RG do proprietário/representante legal da empresa.
IV – Representação legal: procuração com firma reconhecida do proprietário.
Taxa?
° TÍTULO IV DAS TAXAS do Decreto 46.143, de 19 de agosto de 2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.
Prazos?
° CAPÍTULO VIII DOS PRAZOS do Decreto 46.143, de 19 de agosto de 2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.
Etapas do Serviço?
Prazos de Análise: 90 dias para análise do requerimento preliminar.
Normas e Regulamentações
– Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
– Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023;
– Decreto 46.143, de 19 de agosto de 2024.
– Outras normas consultar Portal Parcelamento do Solo.