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Instituída a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Decreto n.º 39.736, de 28 de março de 2019, que tem como princípios e diretrizes:
Princípios
I – Capacidade de resposta;
II – Integridade;
III – Confiabilidade;
IV – Melhoria regulatória;
VI – Prestação de contas e responsabilidade.
Diretrizes
I – Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II – Promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;
III – Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV – Promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V – Fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as competências dos órgãos e entidades;
VI – Implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;
VII – Avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII – Avaliar a conformidade da execução das políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico;
IX – Manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
X – Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
XI – Promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, de maneira a fortalecer o acesso público à informação e
XII – Promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos ambientes interno e externo do órgão ou entidade e dos diferentes interesses da sociedade.
Estrutura do CIG
O Comitê Interno de Governança – CIG foi instituído na Secretaria, conforme art. 13 do Decreto, que define a sua obrigatoriedade por ato do dirigente máximo, por meio da Portaria n.º 53, de 21 de junho de 2023, com a seguinte composição:
I – Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III – Secretário (a) Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IV – Subsecretário (a) de Administração Geral;
V – Subsecretário (a) de Políticas e Planejamento Urbano;
VI – Subsecretário (a) do Conjunto Urbanístico de Brasília;
VII – Subsecretário (a) de Desenvolvimento das Cidade;
VIII – Subsecretário (a) de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura;
IX – Subsecretário (a) da Central de Aprovação de Projetos;
X – Subsecretário (a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária;
XI – Subsecretário (a) de Apoio ao Licenciamento;
XII – Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
XIV – Chefe da Unidade de Tecnologia.
O CIG é presidido pelo Secretário (a) de Estado e, na sua ausência, pelo seu substituto legal e o apoio técnico e administrativo nas reuniões compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – Agepro.
O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública da Seduh é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.
Competências do CIG
I – Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;
II – Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III – Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV – Apoiar e incentivar políticas transversais de governo e
V – Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Atas das reuniões do CIG
Cronograma de Reuniões:
Legislações correlatas
– Decreto n.º 39.736, de 28 de março de 2019 – Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5961832d2d6948a38fd8168088a7ed5b/Decreto_39736_28_03_2019.html
– Portaria n.º 53/Seduh, de 21 de junho de 2023 – Alterar a Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/0767483be66547fabb530b175c89b1f3/seduh_prt_53_2023.html#art1