Em 29 de janeiro de 2020 foi publicada da Portaria nº 12, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos tendo por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.
Por meio da Portaria nº 51, de 05 de maio de 2019, foi instituído o Comitê interno de Governança Pública para atuar no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal –
SEDUH. Compete ao Comitê garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, dentre elas promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos, conforme o inciso V do Art. 2º.
Com base nas orientações previstas no Decreto Distrital nº 37.302/2016, definiu-se o padrão ISO 31.000:2018 como metodologia para o processo de implantação da gestão de riscos. Essa norma estabelece as seguintes etapas:
A Gestão de Riscos na SEDUH estabeleceu como escopo inicial o Processo de Licenciamento de Obras, foram identificados os riscos, os quais foram definidos como eventos incertos que podem impactar no alcance dos objetivos propostos de forma negativa ou positiva.
Foram criadas duas matrizes de riscos, uma relacionada ao Processo de Licenciamento de Obras e outra relacionada à integridade, esta com visão total da Secretaria.
Os riscos foram tabulados em duas Matrizes, sendo classificados por diversos componentes, dentre eles: o evento, a causa e as possíveis consequências que afetariam/concorreriam para o alcance do objetivo proposto.
As Matrizes de Riscos foram definidas considerando as combinações geradas a partir das dimensões classificadas (probabilidade e impacto), podendo ser positiva ou negativa. Os critérios adotados pela SEDUH foram:
O Monitoramento é realizado mensalmente pelos Gestores de Riscos, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEPRO, sendo submetido ao Comitê Interno de Governança – CIG, nos casos definidos pelo próprio CIG.
O monitoramento é realizado por meio de reuniões e registrados no Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal – SaeWeb.
Legislação correlata: