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13/10/17 às 8h08 - Atualizado em 18/04/24 às 9h39

: : Perguntas Frequentes – Seduh

CENTRAL APROVAÇÃO DE PROJETOS – CAP   

a) Acesse a página da CAP, clique em Consulta.

b) Verifique como está a situação do seu processo na central. Clique Aqui

c) Informe nos campos correspondentes, o número do órgão (com 3 dígitos), o número do processo (com 6 dígitos) e o ano (com 4 dígitos).

 

A distribuição dos processos é feita internamente na CAP. Somente após a emissão das notificações de exigências o analista será identificado.

 

No site do Sisduc (www.sisduc.segeth.df.gov.br), acessando o campo Pesquisa, você pode obter a legislação necessária para o projeto de arquitetura. Encaminhe-a para o seu arquiteto.

 

Sim, pode. Mas somente com horário marcado e na presença do engenheiro ou arquiteto responsável pelo projeto. Após recebimento de uma Notificação de Exigência Processual.

 

O rito de aprovação depende não só da análise dos técnicos, dentro do prazo de 30 dias, mas também do retorno do interessado, quando solicitadas correções. Ajude na celeridade do processo! Assim que atendidas as correções, retorne o mais rápido possível. A participação do interessado é fundamental.

 

Servidores de carreira do governo – arquitetos e engenheiros – foram convidados para compor a equipe da CAP. A Central é composta por 45 analistas, mas está passando por uma reestruturação e terá o acréscimo de mais 10 profissionais.

 

Não. A CAP segue a legislação em vigor para cada RA e o Código de Edificações do Distrito Federal – COE-DF. O analista é orientado a seguir somente a previsão legal.

 

Conforme o COE-DF, o prazo máximo é de 30 dias, desde que todos os documentos sejam apresentados em conformidade com o especificado.

 

Conforme o Decreto 36.339/2015, a atribuição pela emissão da carta de habite-se permanece na administração regional.

 

Central de Atendimento e Informação da SEGETH, telefones: 3214 4179 ou 3214 4180.