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Diretrizes

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) é responsável por definir as Diretrizes Urbanísticas (DIUR) para novos parcelamentos urbanos. Isso acontece de acordo com a Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT), Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012.

 

Cada DIUR é um documento oficial emitido pela secretaria que dispõe sobre o parcelamento do solo com fins urbanos, para orientar a elaboração de projetos preliminares de parcelamento do solo.

 

A Seduh também elabora Diretrizes Urbanísticas de Parcelamento do Solo Específicas (DIUPE). Trata-se de um documento detalhando as Diretrizes Urbanísticas (DIUR) e orientando para a elaboração de projetos preliminares de parcelamento do solo.

 

Após publicados, os arquivos georreferenciados das diretrizes urbanísticas gerais e específicas ficam disponíveis no Geoportal na camada referente às Diretrizes.

Portaria Nº 97, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022