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9/06/22 às 15h36 - Atualizado em 29/09/23 às 15h51

Gestão de Riscos

A gestão de riscos é um processo sistemático para identificar, analisar, avaliar e tratar eventos de risco de qualquer natureza, com o objetivo de minimizar ou potencializar seus impactos sobre os objetivos da organização.

 

A sua implantação auxilia no processo de tomada de decisão do gestor; na redução do tempo gasto apagando incêndios administrativos; na diminuição da perda de conhecimento com as mudanças de gestão; aumento da capacidade de realização das organizações (foco, retrabalho), além de contribuir para a boa imagem da gestão pública, mitigação dos riscos e potencialização das oportunidades a eles associados, a fim de controlar o impacto, obter qualidade no gasto público e melhorar a capacidade de gerar valor e aumento da probabilidade de alcance de seus objetivos e metas institucionais.

 

Em 29 de janeiro de 2020, foi publicada da Portaria nº 12, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos tendo por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.

 

Foi instituído o Comitê Interno de Governança – CIG na Secretaria, por meio da Portaria n.º 53, de 21 de junho de 2023. Compete a este Comitê garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, dentre elas promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos, conforme inciso V do Art. 2º.

 

Com base nas orientações previstas no Decreto Distrital nº 37.302/2016, definiu-se o padrão ISO 31.000:2018 como metodologia para o processo de implantação da gestão de riscos. Essa norma estabelece as seguintes etapas:

 

 

 

 

A Gestão de Riscos na Seduh estabeleceu como escopo inicial o processo de licenciamento de obras, onde foram identificados os riscos, definidos como eventos incertos que podem impactar no alcance dos objetivos propostos de forma negativa ou positiva.

 

Foram criadas duas matrizes de riscos, uma relacionada ao processo de licenciamento e outra relacionada à integridade, essa com visão total da Secretaria, sendo classificados por diversos componentes, dentre eles, evento, causa e possíveis consequências que afetariam/concorreriam para o alcance do objetivo proposto.

 

As Matrizes de Riscos foram definidas considerando as combinações geradas a partir das dimensões classificadas (probabilidade e impacto), podendo ser positiva ou negativa. Os critérios adotados pela Sedhu foram:

 

 

O Monitoramento é realizado mensalmente pelos Gestores de Riscos, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – Agepro, sendo submetido ao Comitê Interno de Governança – CIG, nos casos definidos pelo próprio Comitê.

 

O monitoramento é realizado por meio de reuniões e registrados no Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal – SaeWeb.

 

Conheça o Portal de Gestão de Riscos do DF aqui.

 

Legislações correlatas

 

Decreto n° 37.302, de 29 de abril de 2016 – Estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do DF.

 

Decreto n.º 39.736, de 28 de março de 2019 – Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Portaria n.º 12/Seduh, de 29 de janeiro de 2020 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

 

Portaria n.º 53/Seduh, de 21 de junho de 2023 – Alterar a Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.