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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/09/13 às 19h12 - Atualizado em 3/01/19 às 14h27

Morar Bem: esclarecimentos necessários

A Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – Sedhab – e a Companhia de Desenvolvimento Urbano – Codhab – esclarecem que o Programa Morar Bem é formado por etapas que seguem rigorosamente os critérios estabelecidos pela política habitacional do GDF.

A primeira é a inscrição. Ela foi aberta em dois momentos da atual administração: 2011 e 2012, quando qualquer um pode inscrever o nome no Novo Cadastro da Habitação do DF. É bom lembrar que essa etapa já foi encerrada e que o cadastro não está aberto.

A segunda etapa é a convocação. Nela, os inscritos são chamados a apresentar documentos que comprovem que estão dentro dos critérios do Programa Morar Bem, entre eles residir há pelo menos cinco anos no Distrito Federal e não ser ou não ter sido proprietário de imóvel no DF. Analisada a documentação, o convocado é habilitado a conseguir, junto ao agente financeiro, o financiamento para a casa própria, mas apenas se comprovar que está dentro dos critérios. Fechado o contrato, só aí ele passa à condição de beneficiado pelo Programa Morar Bem.  Antes disso, não há que se falar em beneficiado.

É preciso deixar claro que na convocação a pessoa só será habilitada se todos os documentos forem apresentados e se todos os dados estiverem corretos. Do contrário, ela não será habilitada e terá o nome retirado do cadastro.

No caso das cooperativas, essas entidades são as responsáveis pelo cadastramento, cabendo à Codhab, da mesma forma que em relação aos inscritos individualmente, a checagem de documentos e dados apenas no momento da convocação. A Codhab só habilitará o inscrito apenas se e absolutamente nada estiver errado com documentos e dados.

É necessário também frisar que as cooperativas participam do Morar Bem porque isso é uma determinação não apenas da lei 3877/2012, que trata da política habitacional no DF, mas também da Lei Orgânica.

Quando há algum indício de irregularidade, é aberto procedimento administrativo para que o inscrito preste esclarecimentos à Sedhab/Codhab. Se eles não forem suficientes ou satisfatórios, a cooperativa é chamada a se explicar, podendo até mesmo ser descredenciada do Programa Morar Bem.

No caso do servidor público Luiz Franklin de Moura, objeto de reportagem do jornal Correio Braziliense desta quarta-feira (4), é preciso que fiquem bem claros quatro pontos:

– ele foi inscrito no Programa Morar Bem pela cooperativa;

– foi convocado na ordem de classificação na lista da cooperativa no Programa;

– no prazo previsto, não foi apresentado nenhum documento para habilitação;

– ele não foi habilitado e muito menos será beneficiado.

Além disso, a Codhab abriu procedimento administrativo, e a cooperativa e ele já foram notificados a prestar esclarecimentos em até cinco dias, sendo dado o mesmo prazo à cooperativa caso as explicações não sejam consideradas suficientes.