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19/05/20 às 15h59 - Atualizado em 20/05/20 às 9h45

Consulta pública on-line da minuta que altera Lei do EIV vai até 2 de junho

Proposta tem o objetivo de simplificar aplicação e fluxo de procedimentos de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança

 

A minuta do Projeto de Lei que vai alterar a aplicação e os procedimentos referentes ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) está disponível para consulta pública on-line até 2 de junho. O aviso de consulta foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (15) e as contribuições da comunidade podem ser enviadas pelo e-mail diurb@seduh.df.gov.br.

 

Os trabalhos serão conduzidos pela Diretoria de Instrumentos Urbanísticos e de Apoio à Gestão (Diurb), subordinada à Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano (Suplan).

 

A minuta de alteração da norma está disponível na página oficial da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), na aba Participação > Consultas Públicas – 2020.

 

O EIV é regulamentado pela Lei nº 5.022, de 4 de fevereiro de 2013. O Estudo de Impacto de Vizinhança identifica os impactos e as medidas necessárias para a implantação de empreendimentos de grande porte no Distrito Federal. São melhorias que envolvem sistema viário, implementação de ciclovias, revitalizações de calçadas,

bem como requalificação e criação de espaços públicos, como praças.

 

Contudo, desde que a lei passou vigorar identificou-se a necessidade de simplificar a compreensão dos instrumentos e o fluxo de procedimentos. O objetivo é facilitar o enquadramento dos empreendimentos em EIV e estruturar os demais procedimentos do processo, como a emissão do Termo de Referência, documento que define as medidas mitigadoras a serem adotadas pelos interessados para a construção dos empreendimentos.

 

A elaboração da proposta de alteração ficou a cargo da Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (CPA/EIV). A CPA/EIV é formada por representantes fixos da Seduh e de mais oito órgãos do Governo do Distrito Federal.

 

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