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6/06/19 às 11h08 - Atualizado em 3/12/19 às 17h06

Alvará de construção em até sete dias para casas é aprovado pela CPCOE

Proposta, que altera redação do Código de Obras e Edificações, será submetida a audiência pública e, então, encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal

 

A minuta de Projeto de Lei que possibilitará a emissão de alvará de construção para casas em até sete dias foi aprovada, nesta quarta-feira (5), na 77ª reunião extraordinária da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE). O encontro ocorreu na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

 

Na prática, isso significa que habitações unifamiliares terão projetos arquitetônicos avaliados pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), ligada à Seduh de forma simplificada.

 

A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território. “O serviço público de qualidade é aquele que tem celeridade, que exige o rigor da lei, mas de forma rápida”, explicou o titular da Seduh, Mateus Oliveira.

 

Para isso, o projetista e o proprietário terão que apresentar o projeto arquitetônico, documentos obrigatórios e o Termo de Responsabilidade em Cumprimento de Normas (TRCN). O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso os responsáveis apresentem declarações falsas.

 

O Projeto de Lei altera os Artigos nº 30, nº 52, nº 68 e nº 70 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018. O texto segue agora para audiência pública para apreciação da comunidade e, então, será encaminhado para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. A data da audiência pública será marcada em breve.

 

O rito simplificado e rápido de aprovação de projetos arquitetônicos de casas vai trazer as construções para a regularidade. Com isso, população e Estado serão beneficiados. “É um ganho para o cidadão em termos de segurança de sua habitação, porque ele vai ter o alvará de construção, e, posteriormente, o habite-se. A edificação passa a ter, até mesmo, maior valor. “, afirma a secretária executiva da Seduh, Giselle Moll.

 

Minuta do Projeto de Lei considera responsabilização de projetistas

 

Um dos aspectos fundamentais da minuta em análise é a possibilidade de responsabilizar o profissional que assina o projeto da residência. Por isso, o alvará de construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e o interessado não adeque o projeto.

 

Além disso, a CAP deverá comunicar a cassação ao DF Legal e aos conselhos profissionais em 10 dias.

 

O COE parte do princípio de que responsável técnico e proprietário têm absoluta responsabilidade pelo cumprimento das normas edilícias em todas as etapas da obra.

 

E eu com isso?

 

Ao manter um ambiente debate contínuo sobre o Código de Obras e Edificações (COE), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação atende à determinação do próprio COE de que a comissão é o órgão responsável por analisar, interpretar e monitorar os dispositivos do texto. A determinação consta do Artigo 10 da lei.

 

A Comissão cumpre ainda a determinação da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Conhecida como Estatuto da Cidade, a norma estabelece que a criação ou a alteração de políticas públicas urbanísticas devem ocorrer com gestão democrática e participação popular.

 

Tendo em vista esse compromisso, a Seduh mantém públicas as atas das reuniões e as súmulas da CPCOE desde 2015. As informações estão disponíveis na página oficial do órgão, na aba Legislação > Código de Obras e Edificações.

 

Reunião Extraordinária CPCOE

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