02/06/2020 às 13h59 - Atualizado em 23/02/2025 às 15h52

Laudo topográfico será substituído por croquis de locação

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Mudança no Código de Obras e Edificações simplifica emissão de carta de habite-se para casas

 

A fim de dar mais celeridade à emissão de cartas de habite-se para casas unifamiliares, a apresentação do laudo topográfico será substituída pelos chamados croquis de locação, que conterão todos os dados referentes à edificação a ser licenciada. A mudança no Código de Obras e Edificações (COE) está no Decreto nº 40.849, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (2).

 

A opção pelo croqui de locação para as casas permite ao responsável técnico apresentar as informações necessárias para o encaminhamento do processo à vistoria final da DF Legal.

 

As novas regras valem também para a emissão de cartas de habite-se de regularização, ou seja, para o rito de licenciamento de casas e prédios que tenham sido construídos e ocupados até 26 de abril. Demais documentos que atestem a segurança e a estabilidade da construção continuam a ser exigidos.

 

A simplificação do processo segue o compromisso da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação com a desburocratização do licenciamento, como explica o subsecretário da Central de Aprovação de Projetos (CAP), Ricardo Noronha. “As medidas visam a contribuir para a celeridade da emissão das cartas de habite-se, sejam elas para habitações familiares ou cartas de habite-se de regularização. Vai dar mais celeridade aos processos”, avalia.

 

As mudanças foram discutidas e aprovadas no âmbito da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE) ao longo dos últimos meses.

 

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