29/01/2020 às 11h37 - Atualizado em 23/02/2025 às 15h29

CAP supera a marca de 100 alvarás de construção para casas expedidos em janeiro

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Rito simplificado, que conclui o licenciamento em até 7 dias, reduz a burocracia na aprovação de projetos

 

Em janeiro, primeiro mês completo de vigência do rito simplificado para alvarás de construção de casas, a Central de Aprovação de Projetos (CAP) expediu 101 licenças. Esse total se refere às solicitações que apresentaram toda a documentação necessária e, com isso, tiveram o alvará emitido em até 7 dias.

 

O rito simplificado para emissão de alvarás de construção para casas entrou em vigor em dezembro de 2019, período em que foram emitidos 17 alvarás. A redução do tempo de análise é uma medida adotada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços públicos. Busca-se ainda desburocratizar o licenciamento de obras.

 

Outros 181 pedidos de alvarás analisados em janeiro pela Central, em janeiro, aguardam o cumprimento de exigências pelos proprietários das obras ou responsáveis técnicos. São pendências como a apresentação da documentação completa ou dos comprovantes de pagamento das taxas obrigatórias.

 

Assim que a lei do alvará de 7 dias foi sancionada, a Seduh havia contabilizado cerca de 1,3 mil pedidos de alvará de construção para casas represados. Trata-se de processos que antes eram aprovados pelas Administrações Regionais e que, por determinação do novo Código de Obras e Edificações (COE), foram transferidos para a Central de Aprovação de Projetos (CAP). Todos os interessados foram notificados sobre as novas regras e sobre a possibilidade de escolha. Desse total, apenas 76 preferiram permanecer no rito tradicional.

 

Alvará de construção em sete dias reflete nova lógica do COE

 

Ao conceder o alvará de construção para casas em sete dias, a Seduh avança na responsabilização do autor do projeto e do proprietário da obra, prevista no Código de Obras e Edificações. Isso significa que todas as informações apresentadas e a adequação delas às normas técnicas são de responsabilidade de quem as apresentou.

 

A apresentação de informações corretas é garantida por meio do preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso proprietário e profissional que assinam o projeto apresentem declarações falsas.

 

O alvará de construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e os interessados não adequem o projeto.

 

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