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13/03/20 às 8h21 - Atualizado em 13/03/20 às 11h06

Convocada audiência pública para revisão da norma sobre controle de acesso a loteamentos no DF

Aviso de audiência foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do DODF. Minuta de Projeto de Lei Complementar foi elaborada pela Seduh após ampla consulta à população

 

Embasada em estudos técnicos e contribuições da comunidade, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) finalizou a minuta do Projeto de Lei Complementar de fechamento e controle de acesso a parcelamentos no Distrito Federal. A convocação de audiência pública, para 15 de abril de 2020 no auditório da Seduh, servirá para a população se manifestar sobre a proposta publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (13).

 

A minuta de Projeto de Lei Complementar visa ao melhor regramento do tema, que tem hoje apenas o Decreto nº 39.330, de 13 de setembro de 2018, também conhecido como Decreto de Muros e Guaritas. O entendimento da Secretaria é de que a atual norma não leva em consideração  as diversas configurações de loteamentos no território e na legislação federal. 

 

O novo marco legal é um dos compromissos estabelecidos pela Seduh no início desta gestão e foi anunciada no lançamento do SOS Destrava DF, em março do ano passado. No decorrer de 2019, foi feito um seminário específico, além de cinco audiências públicas preparatórias para coletar as sugestões da comunidade ao tema.

 

“O trabalho apresentado resulta em uma proposta que se preocupa com o desenvolvimento ordenado da cidade e manutenção responsável da situação já consolidada, conciliando os objetivos do Estado com os anseios da população”, afirmou o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz. 

 

A proposta de PLC será submetida a uma nova audiência para análise e contribuição da população e, então, será encaminhada para apreciação da Câmara Legislativa do DF. 

 

O texto estabelece classificações e critérios para enquadrar os parcelamentos, à exceção das áreas no Conjunto Urbano de Brasília e área de influência. Também é exceção a zona urbana consolidada. 

 

Porém, é importante destacar que as áreas definidas como de regularização pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e que estejam na área de influência ou na zona urbana consolidada fazem parte do escopo da proposta. 

 

Por meio da classificação, será possível estabelecer o tipo de fechamento permitido para cada área. As classificações e seus requisitos de enquadramento são os seguintes: 

 

Categoria A

– Lotes de uso exclusivamente residenciais;

– existência apenas de vias que dão acesso às residências (vias locais);

– lotes com uso institucional privado, como áreas de recreação e lazer

 

Categoria B 

– Lotes que não sejam apenas de uso residencial, por exemplo, os destinados a comércio e prestação de serviço;

– existência de vias com grande circulação (circulação expressa) e vias de atividade (acesso ao comércio), ou até mesmo vias coletoras (internas e menos movimentadas);

– lotes de uso institucional equipamento público, como aqueles destinados a escolas, delegacias e postos de saúde

 

Diante disso, caso o parcelamento corresponda às características da categoria A, em que todas as vias públicas internas são locais, e não possuem comércio, poderá se enquadrar na modalidade de loteamento fechado ou condomínio de lotes. 

 

Para tanto, será necessário firmar o termo de concessão de área pública, no qual a entidade representativa do loteamento assume a responsabilidade pela manutenção e conservação das áreas. Essa é uma contrapartida ao Poder Público pelo uso privativo da área pública. 

 

Se o parcelamento se enquadrar, por sua vez, aos critérios da classificação do tipo B, em que há comércio ou equipamentos públicos nas vias internas, ou vias de maior circulação, deverá se enquadrar à modalidade de acesso controlado. Nesse caso, o acesso da população em geral deverá ser permitido, garantindo-se a possibilidade de identificação prévia e cadastro. 

 

Para se enquadrar ao normativo, o parcelamento deverá, então, prever a destinação de lotes para área livre edificável, lotes de uso institucional e para equipamentos públicos no percentual exigido pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Pdot). Os lotes podem ficar fora da área do condomínio, mas devem estar dentro do mesmo setor habitacional.  

 

Lei também estabelece parâmetros para os cercamentos

 

No caso dos novos parcelamentos, ou áreas de regularização que não estejam com fechamento instalado até 13 de setembro de 2018, as regras para altura de muros e aparência de guaritas são as seguintes: 

 

Altura máxima de 2,5 metros para grades, alambrados, muros ou soluções mistas;

transparência visual mínima de 70% para os cercamentos voltados para vias públicas;

área máxima de guarita de 30 metros quadrados

até duas guaritas em cada divisa do lote e máximo de quatro guaritas por loteamento

 

No caso de parcelamentos em processo de regularização fundiária que já estavam estabelecidos até 13 de setembro de 2018, a consolidação dos cercamentos já existentes deverá ser comprovada pelo interessado. Estudo técnico da Seduh vai avaliar a viabilidade de que as barreiras permaneçam como estão. 

 

Isso porque, para efeitos de regularização, o Pdot estabelece que o processo leve em consideração a atual configuração da ocupação. Tecnicamente, é o que se diz de considerar a situação fática. 

 

Loteamentos devem se organizar em entidades representativas

 

O processo será conduzido por uma entidade representativa, de acordo com os formatos jurídicos hoje estabelecidos. Os moradores terão que decidir se o parcelamento será organizado em associação, fundação, condomínio ou outra figura jurídica equivalente, segundo a sua classificação. 

 

 

Serviço:

 

Audiência Pública PLC Loteamento Fechado

 

Data de realização: 15 de abril(quarta-feira) de 2020.
Inicio: 9h
Local: Edifício Sede da Seduh, SCS, Quadra 6, Bloco A, Lotes 13/14, Asa Sul, 2º Andar, Sala de Reuniões

 

Consulte AQUI a Minuta do PLC

 

 

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