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27/09/23 às 19h37 - Atualizado em 3/10/23 às 14h29

Câmara Legislativa aprova alvará de 15 dias para programas habitacionais

 

Projeto de lei da Seduh pretende tornar mais céleres os processos e, com isso, beneficiar as pessoas de baixa renda

 

SARAH BICHARA

 

Uma boa notícia para a população do Distrito Federal. O Projeto de Lei nº 453/2023, que cria o alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na noite de terça-feira (26). Agora, seguirá para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

 

O texto, de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), inclui o alvará de 15 dias no inciso VI do artigo 68 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). A mudança pretende tornar mais célere a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia da população com menor renda.

 

Alvará de 15 dias será para programas habitacionais sociais

“O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

 

O COE-DF já previa o alvará simplificado de sete dias para casas unifamiliares e de 30 dias para os demais casos. A expectativa é que a atualização na norma também estimule o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda.

 

“Não temos dúvida de que essa simplificação no processo de licenciamento trará um impacto muito positivo para os programas de habitação de interesse social. O valor do tempo é bastante subjetivo, porém, ele existe e é bastante significativo, o que torna relevante a iniciativa”, afirmou o 1° vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), João Accioly.

 

Próximos passos

 

Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador que definirá os procedimentos e documentos necessários para que a edificação se enquadre nos parâmetros do alvará simplificado.

 

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